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domingo, 26 de dezembro de 2010

e depois do natal...TROCA?

Bem gente, primeiramente... FELIZ NATAL PARA TODO MUNDO!!!

Hoje venho falar de uma coisa bem interessante, principalmente depois do natal, pois sempre tem aqueles presentes que você ou não gostou, ou não deu, ou até mesmo você já tem um igual... então venho falar um pouco sobre a troca de mercadorias... até porque tento fazer a moda "direito", né!!!

Então, primeiramente quero dizer que nenhum, isso mesmo, NENHUM estabelecimento tem obrigatoriedade de trocar um produto, e principalmente sem Nota Fiscal, porém, existe uma mera liberalidade da empresa quanto a troca, pois só desta forma gera uma fidelização para com o cliente. Desta forma, entendamos aqui que, se uma loja não quiser trocar uma peça, ela está certa, não contraria nenhum dispositivo legal.
Masss, como toda regra tem exceção, lá vai a nossa =) 
Há algumas possibilidades de troca no nosso ordenamento jurídico, a primeira dela é a obrigatoriedade de troca em compras pela internet, ou seja, quando há efetivação de uma compra pela internet, você terá 7 dias para fazer a troca, inclusive de devolução do valor pela troca do produto, isso é chamado de "direito do arrependimento" e como muitas pessoa pensam, esse "direito" de se arrepender e trocar a peça ou ter seu dinheiro de volta NÃO são para todos estabelecimentos, só para as compras realizadas na internet.
Portanto, primeiramente  há o direito de troca nas compras realizadas pela internet em até 7 dias a contar do dia em que o produto chegou em sua casa, e a outra possibilidade de troca é quando na etiqueta do produto há um carimbo ou escrito "prazo de troca em até X dias" esse "X dias" é até quando você pode trocar, quando é colocado o carimbo eles assumem a responsabilidade de trocar, ok?!
Desta forma a regrinha é clara:
*compras pela internet->7 dias de troca, a contar da data que foi recebido;
*carimbo na etiqueta->a empresa assume a obrigatoriedade de troca do produto;
*sem carimbo ou qualquer outra informação-> joga o charme e vê se cola a troca ;) pois a empresa não tem obrigatoriedade de trocar =T            

Espero que tenha ajudado, beijos, e um ANO NOVO MARAVILHOSO!!!

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